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Critérios de Inclusão
 
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Para ingressar no Portal Wec, os Fornecedores de Conteúdo deverão atender aos seguintes critérios:

1 - Experiência e tempo de atuação:

· Pessoa Física: deverá ter no mínimo 1 (um) ano de atuação;
· Pessoa Jurídica: a empresa deverá ter sido registrada há no mínimo 1 (um) ano ou seus sócios já estarem atuando nesta atividade há pelo menos 2 (dois) anos.

2 - Documentação:

· Pessoa Física: RG e CPF;
· Pessoa Jurídica: Cartão do CNPJ e Contrato Social (com a última consolidação).

3 - Cadastro:

· Preencher todas as informações dos formulários que serão solicitados em função do seu foco de atuação.

4 - Avaliação:

As avaliações visam conhecer melhor o trabalho desenvolvido pelo Fornecedor de Conteúdo, verificar o grau de satisfação do seu cliente com o trabalho realizado e checar conhecimentos e habilidades para prestar os serviços a que se propõe. Modalidades:

4.1 - Avaliação Wec:

4.1.1 O Fornecedor de Treinamento, Consultoria e Palestrantes deverá encaminhar relação de 20 (vinte) empresas clientes, sendo 3 (três) de trabalhos que considere não bem sucedidos. Faremos contato via e-mail e/ou telefone com estas empresas. Para ser aprovado precisaremos efetivar contato com pelo menos 12 (doze) clientes informados, recebendo parecer favorável de todos eles;

4.1.2 O Fornecedor de Produtos e Serviços deverá informar 14 (catorze) clientes que tenham utilizado os produtos e/ou serviços a serem divulgados, sendo 2 (dois) que não tiveram a expectativa atendida nessa utilização. Precisaremos efetuar no mínimo 8 (oito) contatos e ter parecer favorável em todos eles;
· No cadastro desta empresa, aparecerá: AVALIADO PELA WEC.

4.2 - Avaliação de Fornecedores Recomendados por Assinantes do Portal Wec:

· Os Assinantes do Portal Wec poderão recomendar Fornecedores que já tenham sido contratados pelas suas organizações e realizado excelente trabalho. Após recebermos a recomendação, o Fornecedor deverá encaminhar relação de 12 (doze) empresas clientes, sendo 2 (dois) de trabalhos que considere não bem sucedidos. Faremos contato via e-mail e/ou telefone com estas empresas e com o Assinante que fez a recomendação. Para ser aprovado precisaremos efetivar contato com pelo menos 8 (oito) clientes informados, incluindo o Assinante que recomendou e ter percebido parecer favorável de todos eles;
· No cadastro desta empresa, aparecerá: RECOMENDADO POR ASSINANTE.

4.3 - Avaliação de Associados ao IBCO:

· Por ser um órgão representativo da atuação das Consultorias no Brasil, o IBCO procede a um exame cuidadoso da forma de atuação dos candidatos à admissão como seus membros, avaliando a capacidade profissional e a conduta ética. Por terem sido previamente avaliados por esse Instituto, solicitamos apenas 12 (doze) clientes, sendo 2 (dois) de trabalhos que considere não bem sucedidos, para efetivarmos no mínimo 8 (oito) contatos de avaliação;
· No cadastro desta empresa, aparecerá: ASSOCIADA AO IBCO.

5 - Custos:

5.1 - Processo de Avaliação:

· Para passar pelo processo de avaliação, o Fornecedor pagará um valor conforme a região a que pertence e ao tipo da avaliação que será realizada. Este valor dará direito, SE APROVADO, a um Relatório do Processo de Avaliação Realizado.

Tipos de Avaliação

5.1.1 - Fornecedores de Treinamentos, Consultoria e Palestrantes: empresas que atuam com cursos, seminários, workshops e congressos abertos, treinamentos in company , serviços de consultoria e palestrantes.

5.1.2 - Fornecedores de Produtos e Serviços: empresas que atuam com produtos e serviços de apoio a T&D.

5.1.3 - Fornecedores Recomendados por Assinante: empresas recomendadas por Assinantes Wec terão 50% de desconto no valor da taxa.

5.1.4 - Fornecedores associados ao IBCO: empresas associadas ao IBCO terão 25% de desconto no valor da taxa.

OBSERVAÇÃO: Após a avaliação, todos os Fornecedores de Conteúdo APROVADOS receberão o SELO DE QUALIDADE WEC, que poderá ser utilizado tanto no material impresso como digital destes Fornecedores.

5.2 - Desconto para Assinantes: nos trabalhos contratados, o Fornecedor dará um desconto aos Assinantes Wec;

5.3 - Gratificação para a Wec: quando houver cursos abertos, o Fornecedor disponibilizará esses cursos para Inscrição Online, repassando uma gratificação* para a Wec no mês seguinte à realização do curso cuja inscrição tenha sido realizada através do Portal Wec.
* Válido somente para empresas que realizem Treinamentos Abertos. Normalmente os Fornecedores cadastrados costumam praticar gratificações entre 10% e 20%.

IMPORTANTE: O Fornecedor não paga para incluirmos e mantermos suas informações atualizadas e disponibilizadas no Portal Wec.

CRITÉRIOS E VALORES SUJEITOS A ALTERAÇÃO - Última atualização em 14/03/2013

 

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